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Coluna OAB

 

IMPACTO DAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO E PROPAGANDA DE BEBIDAS.

A lei 11.705, de 19 de junho de 2008 alterou a  Lei nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.O objetivo da Lei é inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.Alguns a chamam de Lei de tolerância Zero, pois qualquer concentração de álcool sujeita o condutor a medidas administrativas e com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue sujeita o infrator à pena de prisão.Com 86% de aprovação pela população paulista a Lei esta em vigor, porém menos de 20 dias de sua promulgação já vem sofrendo modificações.A “Lei seca”: só obriga motorista ao bafômetro quando houver acidente e o  motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, para identificar a presença de álcool no organismo, não será preso. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).Nenhum condutor é obrigado a se submeter aos exames para a aplicação da nova lei de tolerância zero ao álcool no trânsito.O policial só pode punir o motorista que estiver visivelmente embriagado, ou seja, aplicar multa de R$ 955 e apreender a sua carteira de habilitação por um ano, em caso de acidente.No caso de não haver acidente e diante da recusa do condutor de fazer o exame, não há como comprovar índice superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, suficiente para levar o infrator à prisão.Só são obrigados a fazer o teste de alcoolemia no Instituto Médico-Legal motoristas que se envolveram em acidente.Muito embora a Lei seja bem vinda sabemos pela Constituição Federal que "ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, podendo ser questionada sua inconstitucionalidade. Esta Lei esta causando sérios dissabores aos bares e restaurantes, os quais sofreram razoável perda de clientes, porém o Ministério da Saúde informou  que  vai propor ao Conselho Nacional de Trânsito mudanças no parâmetro de tolerância da Lei Seca. A nova lei não pune motoristas que apresentam até 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido, no teste do etilômetro, esses são parâmetros de primeiro mundo. Nosso transporte público é de terceiro mundo, nossa polícia recebe mal e não possuí infra-estrutura de primeiro mundo, pois sequer bafômetros foram providenciados antes da promulgação da Lei, era o mínimo exigível para aplicação com seriedade da famigerada “Lei seca”.Promulgar a Lei foi fácil, agora não houve propaganda educativa e a população também não foi devidamente cientificada, através da mídia, da vigência e das exigências da nova Lei. Por vezes penso que nossos legisladores são do primeiro mundo e nós pobres mortais pertencemos ao terceiro mundo. Temos sorte, pois aquele que sancionou a Lei não bebe, assim imagina que outrem também não, destarte dispensável a propaganda na mídia.  Imaginem um padre que celebra várias missas no mesmo dia, quantas taças de vinho não ira beber. O Ministro Tarso Genro alega que em casos como esse a autoridade policial vai certamente acolher com sensatez essa informação.Com a devida vênia meu ilustre Ministro a Lei é igual para todos, assim todo e qualquer argumento sensato pode justificar um roubo, um homicídio. Assim, se existe Lei é para ser cumprida e não deve ser analisada pela autoridade policial quer em benefício, quer em detrimento da parte.

Agora basta aguardar???

Cláudio Schefer

Advogado criminalista
Presidente da OAB/Santo Amaro   

 


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